A liberalização do mercado não significa que não tenha regras definidas (Osborne e Gaebler 1992:284). Este modelo de Estado, ao alterar 
o modelo de gestão associado à Administração Pública, prevê normalmente mecanismos reguladores. Cabe-lhe garantir as condições para o seu correcto 
funcionamento, de maneira a garantir os objectivos aos quais se propôs, assim, para o correcto funcionamento do mercado, (...) devem estar reunidas 
as seguintes condições:
 (...) Garantir condições para que haja um número suficiente de agentes a oferecer um determinado bem de maneira a haver competição entre eles. 
Senão, podemos cair no erro de destruir um monopólio público para criar um oligopólio misto (reforçando o poder dos fornecedores 
em detrimento dos cidadãos).
 (http://repositorium.sdum.uminho.pt/dspace/bitstream/1822/8142/1/Tese.pdf) 
Já o oligopólio diferenciado-concentrado "combina elementos dos dois tipos de oligopólio examinados acima" (POSSAS, 1987:177). 
O autor indica ainda que tal tipo de oligopólio apresenta-se na produção de bens de consumo durável. Dependendo da importância do produto 
e de sua duração de vida, as inovações tomam um carácter altamente dinamizador.
 (http://www.dge.ubi.pt/rge/rge0.pdf) 
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