A liberaliza��o do mercado n�o significa que n�o tenha regras definidas (Osborne e Gaebler 1992:284). Este modelo de Estado, ao alterar
o modelo de gest�o associado � Administra��o P�blica, prev� normalmente mecanismos reguladores. Cabe-lhe garantir as condi��es para o seu correcto
funcionamento, de maneira a garantir os objectivos aos quais se prop�s, assim, para o correcto funcionamento do mercado, (...) devem estar reunidas
as seguintes condi��es:
(...) Garantir condi��es para que haja um n�mero suficiente de agentes a oferecer um determinado bem de maneira a haver competi��o entre eles.
Sen�o, podemos cair no erro de destruir um monop�lio p�blico para criar um oligop�lio misto (refor�ando o poder dos fornecedores
em detrimento dos cidad�os).
(http://repositorium.sdum.uminho.pt/dspace/bitstream/1822/8142/1/Tese.pdf)
J� o oligop�lio diferenciado-concentrado "combina elementos dos dois tipos de oligop�lio examinados acima" (POSSAS, 1987:177).
O autor indica ainda que tal tipo de oligop�lio apresenta-se na produ��o de bens de consumo dur�vel. Dependendo da import�ncia do produto
e de sua dura��o de vida, as inova��es tomam um car�cter altamente dinamizador.
(http://www.dge.ubi.pt/rge/rge0.pdf)
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