sociedade em nome colectivo, sociedade por acções, SNC, S.N.C.

Na sociedade em nome colectivo o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios.

São admitidas contribuições em indústria, mas o valor da contribuição em indústria do sócio não é computado no capital social.

A firma da sociedade em nome colectivo deve, no mínimo, conter o nome ou firma de um dos sócios, podendo fazer referência a todos, tendo sempre o aditamento, abreviado ou por extenso, de: "e Companhia" ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios.

(http://www.cm-barreiro.pt/pt/suporte/faqs/apoio+ao+empresario/Quais+as+principais+caracter%C3%ADsticas+da+sociedade+em+Nome+Colectivo.htm?WBCMODE=presentationunpublishedloginlog)

Na transposição agora efectuada foram adaptadas as disposições da 7ª Directiva que revestem carácter imperativo, tendo-se restringido a obrigação de consolidação aos casos em que a empresa-mãe esteja organizada sob a forma de sociedade por acções ou sociedade por quotas.

(http://www.cnc.min-financas.pt/sitecnc_poc_dl238_91.htm)

As entradas dos cinco sócios representam contribuições em espécie (incluindo o crédito indemnizatório). (...) Caso se trate de uma sociedade em nome colectivo (SNC), os sócios poderiam optar por uma de duas soluções - ou pela verificação das entradas por um ROC, nos termos do art. 28º CSC; ou pela assunção de responsabilidade solidária pelo valor atribuído aos bens, nos termos do art. 179º CSC.

(http://www.fd.ul.pt/cursos/lic/disciplinas/docs/ComercialCasos.pdf)

A S.N.C. é um tipo de companhia onde todos os associados são empresários.

Características:

- A S.N.C. pode ser formada por um ou vários associados.

- A S.N.C. adquire a identidade individual uma vez que seja inscrita no Registo Comercial.

- Os associados são responsáveis conjuntamente pelas dívidas sociais.

- A S.N.C. é designada por uma denominação social: O nome dos associados seguido pela menção: "Sociedade em Nome Colectivo". (...)

(http://www.aiminho.pt/aiminhoftp/conteudos/tecnicos/internacionalizacao/marrocos.pdf)