sociedade de responsabilidade limitada, SRL

Sociedade Anónima (...) é uma sociedade de responsabilidade limitada no verdadeiro rigor do conceito, porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas. O elemento preponderante neste tipo de sociedade é o capital, que é titulado por um vasto número de pequenos investidores ou por um reduzido número de investidores com grande poder financeiro, sendo por esta razão vocacionada para a realização de avultados investimentos. Os títulos representativos deste tipo de sociedade (acções) caracterizam-se pela facilidade da sua transmissão.

(http://www.iapmei.pt/iapmei-es-03.php?page=0&id=476)

A SRL é uma companhia de negócios que constitui uma forma intermédia entre as empresas individuais e as Sociedades Anónimas.

Características:

-A SRL pode ser constituída por uma ou várias pessoas sem exceder 50.

- A SRL adquire o estatuto individual só depois da sua inscrição no Registo de Comércio.

- A responsabilidade dos associados está limitada à sua contribuição.

- A forma de SRL não pode ser tomada por companhias bancárias, de crédito, de [investimentos], seguros, capitalização e poupança. (...)

- O capital [mínimo] de uma SRL (...) é de 100.000 dirhams.

(http://www.aiminho.pt/aiminhoftp/conteudos/tecnicos/internacionalizacao/marrocos.pdf)