Sociedade Anónima (...) é uma sociedade de responsabilidade limitada no verdadeiro rigor do conceito, porquanto os sócios limitam
a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas. O elemento preponderante neste tipo de sociedade é o capital, que é titulado
por um vasto número de pequenos investidores ou por um reduzido número de investidores com grande poder financeiro, sendo por esta razão
vocacionada para a realização de avultados investimentos. Os títulos representativos deste tipo de sociedade (acções) caracterizam-se
pela facilidade da sua transmissão.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-es-03.php?page=0&id=476)
A SRL é uma companhia de negócios que constitui uma forma intermédia entre as empresas individuais e as Sociedades Anónimas.
Características:
-A SRL pode ser constituída por uma ou várias pessoas sem exceder 50.
- A SRL adquire o estatuto individual só depois da sua inscrição no Registo de Comércio.
- A responsabilidade dos associados está limitada à sua contribuição.
- A forma de SRL não pode ser tomada por companhias bancárias, de crédito, de [investimentos], seguros, capitalização e poupança. (...)
- O capital [mínimo] de uma SRL (...) é de 100.000 dirhams.
(http://www.aiminho.pt/aiminhoftp/conteudos/tecnicos/internacionalizacao/marrocos.pdf)
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