sociedade por quotas, sociedade por cotas, SQ

A sociedade por quotas é um misto de sociedade de pessoas e de capitais, podendo ser constituída por um pequeno número de sócios que participam activamente na sua gestão.

Também pode ser constituída por um número elevado de sócios, detentores do capital, em regra elevado, mas afastados da gerência, entregue a profissionais estranhos à sociedade. Neste caso, estas sociedades mantêm, um órgão de fiscalização.

(http://www.deg.uac.pt/~noronha/direito%20comercial/Sociedade_Quotas_2_2006.pdf)

As "águas públicas" são transformadas em propriedade de uma sociedade por cotas. São comercializadas a retalho pelos accionistas (...).

A administração pública é substituída por um órgão que funciona como conselho de administração dos proprietários.

(http://aguapublica.no.sapo.pt/trab/infra.htm)

As novas regras da tributação do património imobiliário não salvaguardam alguns dos mecanismos de evasão fiscal em sede de imposto municipal de transmissões (IMT, que a partir de Janeiro de 2004 substitui a Sisa) e de imposto sobre mais-valias a que a antiga legislação era permeável. À luz das novas regras, continua a ser possível fazer passar um imóvel por uma Sociedade Anónima (SA), sem que o mesmo seja tributado à entrada e à saída, quer em sede de mais-valias quer em sede de IMT. Este circuito, que não foi vedado pela nova Lei, já não pode ser percorrido caso se tratem de Sociedades por Quotas (SQ). (...)

Enquanto que nas SQ se presume que o património imobiliário também está a ser vendido a partir do momento em que esteja a ser alienada 75% da quota - sujeitando-o automaticamente a IMT e a IRS - nas SA a alienação das acções não está sujeita a imposto, desde que feita por um sócio particular e depois de decorridos mais de 12 meses sobre a aquisição.

(http://www.ctoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=213)