sociedade anónima, SA, S.A.

O capital das Sociedades Anónimas está divido por acções, sendo equivalente a 50 mil euros e as dívidas são pagas pelos bens sociais. Os sócios têm a sua responsabilidade limitada ao valor das acções por si subscritas e, no mínimo, é preciso cinco sócios para formar uma "Sociedade Anónima".

A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, sendo que em todos os casos tem que ser seguida do aditamento obrigatório "Sociedade Anónima".

(http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Criacao/FormasJuridicas/Sociedades/)

As novas regras permitem passar um imóvel por uma SA sem que haja tributação quer em IMT quer pelas mais-valias

As novas regras da tributação do património imobiliário não salvaguardam alguns dos mecanismos de evasão fiscal em sede de imposto municipal de transmissões (IMT, que a partir de Janeiro de 2004 substitui a Sisa) e de imposto sobre mais-valias a que a antiga legislação era permeável. À luz das novas regras, continua a ser possível fazer passar um imóvel por uma Sociedade Anónima (SA), sem que o mesmo seja tributado à entrada e à saída, quer em sede de mais-valias quer em sede de IMT. (...)

À luz das actuais regras, escapar à tributação sem ferir a legalidade nem sequer exige especial engenho. O esquema é de tal forma lasso que facilmente se passa um imóvel através de uma SA sem pagar impostos. Basta, por exemplo, que a transmissão ocorra através de uma fusão com uma empresa com prejuízos fiscais. Sendo reconhecida a racionalidade económica da operação pelo Ministério da Economia, é possível às sociedades escaparem ao IMT ao abrigo do DL 404/90; as mais-valias que possam ocorrer na transmissão também não são tributadas uma vez que a operação é realizada pelos valores líquidos contabilísticos, sendo possível solicitar uma isenção de IRC (...).

Num segundo momento, a venda das acções da SA (e, com elas, o imobiliário) também escapa à tributação se for um singular a vender os títulos e o faça depois de decorridos pelo menos 12 meses da compra.

(http://www.ctoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=213)

Sociedade Anónima (S.A.) (...)

Características

- O número de accionistas não pode ser inferior a 5.

- A responsabilidade dos accionistas está limitada à sua participação.

- O capital mínimo é de 3 milhões de dirhrams para as S.A. se a empresa fizer um apelo público à poupança e de 300.000 dirhams em caso contrário. (...)

- A S.A. só pode ser constituída depois da total subscrição do capital.

- A S.A. pode [ser] constituída por pessoas singulares ou colectivas.

- O montante nominal de cada acção não pode ser inferior a 100 dirhams.

(http://www.aiminho.pt/aiminhoftp/conteudos/tecnicos/internacionalizacao/marrocos.pdf)