A Sociedade em Comandita (...) é uma sociedade de responsabilidade mista porque reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), 
que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão 
e a direcção efectiva da sociedade. 
 (http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=477) 
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