sociedade em comandita, SC

A empresa-mãe e todas as suas filiadas são empresas a consolidar, de acordo com o presente diploma, sempre que a empresa-mãe esteja constituída:

a) Sob a forma de sociedade por quotas, sociedade anónima ou sociedade em comandita por acções;

b) Sob a forma de sociedade em nome colectivo ou sociedade em comandita simples, desde que todos os sócios de responsabilidade ilimitada sejam sociedades sob uma das formas indicadas na alínea anterior ou sociedades não sujeitas à legislação de um Estado membro, mas cuja forma jurídica seja comparável às referidas na Directiva nº 68/151/CEE, do Conselho, de 9 de Março;

c) Sob a forma de sociedade em nome colectivo ou sociedade em comandita simples, sempre que todos os sócios de responsabilidade ilimitada se encontrem eles próprios organizados segundo qualquer das formas previstas nas alíneas anteriores.

(http://www.cnc.min-financas.pt/sitecnc_poc_dl127_95.htm)

Entende-se por empresa existente a entidade, com dados históricos (com apresentação de declaração de rendimentos), que exerce e esteja constituída sob qualquer forma jurídica, à data da candidatura, designadamente:

Empresário em Nome Individual - ENI, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - EIRL, Sociedade Unipessoal por Quotas - SUQ; Sociedade por Quotas - SQ; Sociedade Anónima - SA; Sociedade em Comandita - SC; ou outra pessoa colectiva de natureza empresarial.

(http://www.ifc-madeira.gov.pt/pt/ficheiros/FormulariosQren/IDE/Guia_Form_Cand_SIRE_v1.00_07-04-08.pdf)