Na sociedade em comandita simples o número mínimo de sócios é dois. A sociedade em comandita por acções deve constituir-se 
com o número mínimo de cinco sócios comanditários e um comanditado. 
 (http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=477) 
Tipos de sociedades comerciais (...)
 Sociedade em comandita simples e em comandita por acções 
 i. Responsabilidade dos sócios (art. 465.º do CSC) 
 1. sócios comanditados 
 2. sócios comanditários 
 ii. Estrutura organizatória 
 1. SCS - aplicáveis as normas das sociedades em nome colectivo (art. 474.º) 
 2. SCA - aplicáveis as normas sobre sociedades anónimas (art. 478.º) 
 3. A gerência só pode, salvo estipulação do contrato em sentido diverso, ser composta por sócios comanditados (art. 470.º) 
 (https://woc.uc.pt/feuc/getFile.do?tipo=2&id=3842) 
								 |