Na sociedade em comandita simples o número mínimo de sócios é dois. A sociedade em comandita por acções deve constituir-se
com o número mínimo de cinco sócios comanditários e um comanditado.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=477)
Tipos de sociedades comerciais (...)
Sociedade em comandita simples e em comandita por acções
i. Responsabilidade dos sócios (art. 465.º do CSC)
1. sócios comanditados
2. sócios comanditários
ii. Estrutura organizatória
1. SCS - aplicáveis as normas das sociedades em nome colectivo (art. 474.º)
2. SCA - aplicáveis as normas sobre sociedades anónimas (art. 478.º)
3. A gerência só pode, salvo estipulação do contrato em sentido diverso, ser composta por sócios comanditados (art. 470.º)
(https://woc.uc.pt/feuc/getFile.do?tipo=2&id=3842)
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