(...) Voltamos ao problema das "microempresas", as quais, como tem sido referido, representam a esmagadora maioria das que constituem o
"tecido empresarial" do nosso País.
Aliás, o mesmo acontece na U.E., onde este problema parece estar na ordem do dia.
As "microempresas" foram nos últimos anos ignoradas, tendo-se privilegiado os grandes projectos, com relevância para aqueles
que se situaram no sector financeiro e noutras áreas de grande impacto.
(http://www.gesbanha.pt/newsletter/pdf/15/microempresas.pdf)
As Micro Empresas poderão aceder ao Micro Crédito dirigindo-se directamente a uma Sociedade de Garantia Mútua ou a uma Instituição de Crédito
protocolada para o efeito, onde deverão apresentar o seu pedido de financiamento.
Caberá à Sociedade de Garantia Mútua e/ou à Instituição de Crédito efectuar a avaliação do risco e só em caso de concessão do Micro Crédito
é que será automaticamente accionado o mecanismo de contragarantia.
Para a emissão da garantia as Micro Empresas deverão aderir ao Sistema Mutualista, tornando-se accionistas de uma
Sociedade de Garantia Mútua.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=1968)
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