microempresa, micro empresa

(...) Voltamos ao problema das "microempresas", as quais, como tem sido referido, representam a esmagadora maioria das que constituem o "tecido empresarial" do nosso País.

Aliás, o mesmo acontece na U.E., onde este problema parece estar na ordem do dia.

As "microempresas" foram nos últimos anos ignoradas, tendo-se privilegiado os grandes projectos, com relevância para aqueles que se situaram no sector financeiro e noutras áreas de grande impacto.

(http://www.gesbanha.pt/newsletter/pdf/15/microempresas.pdf)

As Micro Empresas poderão aceder ao Micro Crédito dirigindo-se directamente a uma Sociedade de Garantia Mútua ou a uma Instituição de Crédito protocolada para o efeito, onde deverão apresentar o seu pedido de financiamento.

Caberá à Sociedade de Garantia Mútua e/ou à Instituição de Crédito efectuar a avaliação do risco e só em caso de concessão do Micro Crédito é que será automaticamente accionado o mecanismo de contragarantia.

Para a emissão da garantia as Micro Empresas deverão aderir ao Sistema Mutualista, tornando-se accionistas de uma Sociedade de Garantia Mútua.

(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=1968)