cheque ao portador

De acordo com o disposto no art. 5.º-5 da LUC "O cheque sem indicação do beneficiário é considerado como cheque ao portador".

O que dá ao cheque a natureza de ser ao portador é o facto de nele não estar indicado, no local próprio do título, o respectivo beneficiário.

(http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/9ba36f413224ca0880256ca800539c5e?OpenDocument)