De acordo com o disposto no art. 5.º-5 da LUC "O cheque sem indicação do beneficiário é considerado como cheque ao portador".
O que dá ao cheque a natureza de ser ao portador é o facto de nele não estar indicado, no local próprio do título, o respectivo beneficiário.
(http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/9ba36f413224ca0880256ca800539c5e?OpenDocument)
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