O [c]heque pode ser emitido sob tr�s formas: � ordem, [n]�o � ordem e ao portador. O cheque � ordem cont�m o nome da pessoa a quem deve ser pago, oferecendo
por isso grande seguran�a, pois obriga � identifica��o do seu apresentante. Todavia, o cheque n�o � ordem oferece ainda maior seguran�a do que o cheque � ordem;
pois, al�m de obrigar a identifica��o do seu apresentante, impede a transmiss�o por endosso (acto de transmiss�o ao novo benefici�rio, dos direitos de posse de um cheque):
s� pode ser pago ao benefici�rio.
(http://www.novaguarda.pt/081100/g_opi2.htm)
|