cheque à ordem

O [c]heque pode ser emitido sob três formas: À ordem, [n]ão à ordem e ao portador. O cheque à ordem contém o nome da pessoa a quem deve ser pago, oferecendo por isso grande segurança, pois obriga à identificação do seu apresentante. Todavia, o cheque não à ordem oferece ainda maior segurança do que o cheque à ordem; pois, além de obrigar a identificação do seu apresentante, impede a transmissão por endosso (acto de transmissão ao novo beneficiário, dos direitos de posse de um cheque): só pode ser pago ao beneficiário.

(http://www.novaguarda.pt/081100/g_opi2.htm)