A arguida ao apresentar-se numa agência bancária fazendo-se passar pela assistente, alegando a perda dos seus documentos, logrando a obtenção de um cheque avulso
que preencheu pelo seu punho, inscrevendo-lhe determinado montante, usou um meio idóneo ou apto a consumar o tipo de crime que se propunha levar a cabo (...).
(http://www.gde.mj.pt/jtre.nsf/0/c2443d60e6743d2d80256eca004a5d2c?OpenDocument)
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