A Conta Poupança Reformado pode ser constituída sob a forma de conta individual ou de conta colectiva (conjunta ou solidária), desde que o primeiro titular seja
reformado (por velhice ou invalidez), esteja nas condições atrás descritas e os restantes titulares sejam o cônjuge ou parentes no 1º grau (...).
(http://www.totta.pt/pagina/content/0,2979,457_22251_1_4_452_3_0,00.html)
A conta pode ter diversos titulares tratando-se nesse caso de uma conta colectiva, por oposição a uma conta singular, que tem um único titular.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5431&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5184)
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