A [c]onta a [p]razo é aquela cujo saldo é exigível no fim do prazo por que foi constituída, podendo todavia o Banco permitir
aos seus depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.
(http://www.bancobpi.pt/pagina.asp?s=1&a=2&p=5&f=37&opt=f)
(...) liquidou a conta de depósitos a prazo e levou o respectivo montante a crédito da conta de depósitos à ordem (...).
(http://www.trp.pt/jurispr/bol00/00119ti.html)
A conta DP n 536.234-8 do K, balcão da Rua do Ouro, foi aberta (...) com uma verba que significou o reconhecimento e admiração
de F (...).
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/6efe226d6ba56fd8802570c3002caa59?OpenDocument)
|