endossatário, endossado

Direitos adquiridos pelo endossatário: legitimidade para cobrar a letra e para receber o pagamento.

(http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/tcred.doc+endossat%C3%A1rio&hl=pt-PT&gl=pt&ct=clnk&cd=1)

Evidentemente que o último endossatário em branco, não deixará de poder justificar ser legítimo portador do título, através dos diversos endossos anteriores, mesmo que as transmissões tenham decorrido de endossos em branco.

(http://www.trc.pt/trc00015_2.html)

Acresce que, e como cada endosso é uma nova ordem ao sacado, cada endossante assume também uma obrigação de garantia perante o seu endossado e os endossados (portadores) seguintes. Note-se, porém, que cada endossante se obriga apenas para o futuro, perante aqueles que vierem depois de si e do seu endosso na cadeia de transmissões - contudo, o endossante pode obstar a este efeito mediante cláusula em contrário, ou a partir do seu endossado, se apuser à letra a proibição de endosso.

(http://www.cadvogados.pt/files/_Titulos_de_Credito_4a1d5c5f8dff6.pdf)