O sacador do cheque cujo não pagamento por falta de provisão tiver sido verificado nos termos e prazo prescritos nos artigos 28.º e 29.º da Lei Uniforme relativa ao
cheque, a pedido do respectivo portador, será punido (...).
(http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=lei_velhas&nartigo=&nid=101&ficha=1&pagina=1%20&nversao=1)
|