Embora, na prática, muitos sacados entreguem a letra ao sacador já devidamente preenchida, a responsabilidade pela emissão de letras é sempre do sacador, de acordo
com a Lei Uniforme das Letras e Livranças. De facto, o n.º 8 do art. 1º desta Lei estabelece como menção obrigatória "a assinatura de quem passa a letra (sacador)". Aliás, o aceite da
letra por parte do sacado nem é um requisito obrigatório, conforme o art. 21º da Lei Uniforme das Letras e Livranças.
(http://www.ctoc.pt/faq_tecnico/exibe_faq.php?codigo=13)
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