Passa a ser obrigatório, para todas as empresas que sejam devedoras das PME, por força de fornecimentos destas, o pagamento a não mais de trinta dias da emissão da respectiva
factura ou o aceite de letra ou letras representativas dos respectivos débitos.
(http://www.uc.pt/cd25a/wikka.php?wakka=novapol02)
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