depósito à ordem, depósito à vista

Os depósitos à ordem são uma modalidade de depósito mediante a qual o depositante pode movimentar os fundos entregues à instituição financeira e fazer novas entregas sempre que o desejar sem qualquer limitação utilizando para tal os meios disponíveis, nomeadamente o cheque, o cartão de débito, as ordens de pagamento, as transferências e os levantamentos junto da instituição financeira.

Estes fundos podem ser movimentados na totalidade ou em parte. No entanto, o levantamento da totalidade dos fundos existentes numa conta de depósitos à ordem poderá implicar o fecho da mesma, pelo que é conveniente acautelar esta situação.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5431&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5184)

1. Os futuros de taxas de juro devem ser registados em contas extrapatrimoniais na data da contratação.

2. Se a margem inicial revestir a forma de depósito à vista, deve ser registada como um activo separado. Se for depositada sob a forma de títulos, deve permanecer inalterada no balanço.

(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/BCE-Orientacao%202002-10.htm)