Existem taxas de juro por recurso ao crédito (juro compensatório), por utilização de um montante superior ao saldo disponível
(juro por descobertos) ou por incumprimento (juro moratório). Regra geral, os valores indicados para as taxas de juro são anuais.
(http://www.deco.proteste.pt/map/src/351131/dos/351241.htm)
Quanto à função que desempenham, subdividem-se em juros remuneratórios, quando "visam possibilitar o rendimento de determinado
capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza", em juros compensatórios que "têm por finalidade satisfazer uma pessoa pela
privação desse mesmo capital", juros moratórios, que "são devidos a título de indemnização pelo não cumprimento tempestivo de uma obrigação
pecuniária", e os juros indemnizatórios que "são, mais latamente, os que se vençam pela prática de um incumprimento ou de um acto ilícito,
independentemente de mora em sentido próprio" (Meneses Cordeiro, in "Banca, Bolsa e Crédito", p. 199).
(http://www.gestaodocondominio.net/viewtopic.php?forum=1&topic=18739)
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