Os juros de mora incidem sobre o montante da dívida, líquida de quaisquer descontos concedidos pelo pronto pagamento ou
de compensações efectuadas por anulações.
(http://www.isel.ipl.pt/pdf/legislacao/1999_73_1S_JurosMora.pdf)
Os juros moratórios visam a indemnização pelo prejuízo sofrido com o atraso da prestação e são justificados pelo dano causado
pela mora do devedor, logo, justificados pelo prejuízo causado pelo devedor.
(http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60e99ee85e89d6828025729e0058520c?OpenDocument&ExpandSection=1)
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