Aplica��o destinada � constitui��o de um fundo de reserva para realiza��o de obras de conserva��o e de beneficia��o nas partes comuns
dos pr�dios em regime de propriedade horizontal. (...) Juros: Ser�o calculados e lan�ados no fim de cada per�odo contratual, sendo-lhes
aplicada a taxa [de juro] proporcional para cada dep�sito. Os juros s�o capitalizados.
(http://www.bancobpi.pt/pagina.asp?s=1&a=2&p=5&f=25&opt=f)
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