1 - Sem preju�zo do disposto no n� 2 do artigo 2.� deste aviso, a agrega��o de cobran�as numa mesma autoriza��o de d�bito em conta est�
sujeita �s regras enunciadas nos n�meros seguintes.
2 - No caso de autoriza��es de d�bito em conta a que, por n�o terem ainda sido processadas, n�o foram atribu�dos os respectivos n�meros
identificativos, referidos no n� 3 do artigo 2.� do Aviso do Banco de Portugal n� 1/2002 e no n� 1 do artigo 3.� do Aviso do Banco de Portugal
n� 10/2003, a agrega��o de cobran�as na mesma autoriza��o presume-se consentida pelo devedor, excepto se este expressamente se
opuser � agrega��o.
(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/10-2005a.pdf)
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