1 - Sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 2.º deste aviso, a agregação de cobranças numa mesma autorização de débito em conta está
sujeita às regras enunciadas nos números seguintes.
2 - No caso de autorizações de débito em conta a que, por não terem ainda sido processadas, não foram atribuídos os respectivos números
identificativos, referidos no nº 3 do artigo 2.º do Aviso do Banco de Portugal nº 1/2002 e no nº 1 do artigo 3.º do Aviso do Banco de Portugal
nº 10/2003, a agregação de cobranças na mesma autorização presume-se consentida pelo devedor, excepto se este expressamente se
opuser à agregação.
(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/10-2005a.pdf)
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