Por fim, importa salientar que o n� 3 desse dispositivo faculta [a regulamenta��o] do anatocismo banc�rio de forma diversa, o que
efectivamente acontece, na medida em que considera inaplic�veis todas as mencionadas restri��es "se forem contr�rias a regras ou usos particulares do com�rcio".
No Brasil, o anatocismo � regulado pela mesma norma legal tanto para o direito civil, quanto para o banc�rio, sendo vedado pelo
artigo 4� do Decreto n� 22.626/33 (Lei de Usura) (...).
(http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_145/r145-02.pdf)
I - O anatocismo � a pr�tica que consiste em fazer vencer juros sobre juros, sendo admiss�vel no �mbito do princ�pio da liberdade
contratual, embora com limita��es legais, com vista � preven��o de neg�cios usur�rios os quais s�o proibidos.
II - As limita��es legais � capitaliza��o de juros, n�o se aplicam ao com�rcio jur�dico banc�rio, podendo as institui��es de cr�dito
estipular aquela capitaliza��o, designadamente para as opera��es activas.
(http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22778172)
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