Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco, listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, LUR

Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR)

Após comunicação efectuada pelas instituições de crédito, indicando as entidades com as quais decidiram rescindir a convenção de cheque, o Banco de Portugal inclui o seu nome ou designação na Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) pelo período de dois anos. De seguida, o Banco difunde a referida inclusão pelas instituições de crédito receptoras de depósitos em contas abertas para o efeito (bancos, Caixa Geral de Depósitos, Caixas económicas, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de crédito agrícola mútuo).

(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/ListagemdeUtilizadoresdeChequequeoferecemrisco%28LUR%29.aspx)

Através da Instrução nº 25/96 de 17/6/96 (sobre restrição de uso de cheque) o Banco de Portugal impõe às instituições de crédito que as notificações a que se refere o artº 1º nº 4 do DL 454/91 devem mencionar, obrigatoriamente, «as circunstâncias que fundamentam a rescisão da convenção (a não regularização de cheque no prazo indicado, a inclusão do nome do notificado na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco) e a base legal correspondente» - ponto nº 19 al. a).

(http://www.cnpd.pt/bin/decisoes/1996/htm/del/del074-96.htm)

Além dos bancos, podem aceder à LUR outras instituições de crédito que, apesar de não receberem depósitos e não fornecerem cheques, utilizam a informação para avaliação de risco de crédito.

O período máximo de permanência na LUR é de 2 anos. No fim desse prazo, ou terminado o período de inibição judicial, ou após a remoção/anulação de uma entidade da LUR (a pedido do próprio ou do seu banco), os bancos devem obrigatoriamente eliminar toda a informação referente àquela entidade no âmbito da restrição ao uso de cheque.

(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Publicacoes/DesdobraveisCheques/Biblioteca%20de%20Tumbnails/Vers%C3%A3o%20para%20impress%C3%A3o%20em%20frente%20e%20verso%20-%20LUR.pdf)