Amortização de empréstimos à habitação passa a ter taxa máxima sem outros custos
A amortização de empréstimos à habitação passa a poder fazer-se, a partir de 7 de Abril, em
qualquer momento e no montante que o cliente quiser, pagando uma comissão máxima fixada por lei e sem
quaisquer outros encargos.
As novas regras aplicam-se às amortizações parciais e totais antecipadas e para a transferência
do empréstimo para outro banco.
(http://economia.publico.pt/Noticia/amortizacao-de-emprestimos-a-habitacao-passa-a-ter-taxa-maxima-sem-outros-custos_1287623)
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