Desde sábado, as comissões cobradas por amortização antecipada passaram a estar limitadas a 0,5%
do valor em dívida, nos empréstimos a taxa indexada, e [a] 2% nos contratos a taxa fixa. "Com a nova lei, os
clientes contam agora com o apoio do banco no que esteja relacionado com todas as despesas envolvidas no
processo de transferência", referiu ao DE fonte do ST. Além da penalização por amortização antecipada,
o banco vai suportar a comissão de abertura e despesas de escritura e registos. Além disso, a instituição
vai abdicar do "spread" (valor cobrado pelo banco acima do indexante para o crédito à habitação) no
primeiro ano.
(http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/financas/pt/desarrollo/955628.html)
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