aval

O aval � o acto pelo qual um terceiro ou signat�rio da letra garante o pagamento [da mesma] (no todo ou em parte) por parte de um dos seus subscritores-obrigado cambi�rio.

O aval pode ser completo (quando se exprime pelas palavras "bom para aval" ou por outra f�rmula equivalente e se encontra assinado pelo dador do aval) ou incompleto ou em branco (quando resulta de simples assinatura do dador, aposta na face anterior da letra, desde que tal assinatura n�o seja do sacado nem do sacador).

Em rela��o a terceiros adquirentes de boa f� da letra (e, portanto, no dom�nio das rela��es mediatas) � compreens�vel que se deva aplicar a presun��o, juris et de jure, de que o aval, que n�o indique o avalizado, foi prestado a favor do sacador, dada a necessidade de protec��o desses terceiros de boa f�, pois ao adquirirem a letra em tais condi��es ter�o provavelmente confiado que o aval foi prestado em rela��o ao sacador - dado o disposto no art� 31�, �4, da LULL - e, como tal, devem ser protegidos nessa confian�a.

(http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=4466:ag227005-&catid=84:plataformas&Itemid=73)