O Banco fica autorizado a preencher a referida livrança nos seguintes termos:
A) data de vencimento - posterior ao vencimento de qualquer obrigação ou obrigações que resultem para
o Cliente da celebração do presente contrato;
B) valor - qualquer quantia devida pelo Cliente ao abrigo do presente contrato.
O Avalista e/ou Subscritor aceita o acordo de preenchimento acima estabelecido avaliza e/ou
subscreve a livrança nos seus precisos termos. Para pagamento de qualquer dívida para si emergente do presente
contrato, o Avalista e/ou subscritor autoriza o Banco a, sem prévia notificação, debitar qualquer conta
de que seja titular ou cotitular e que possa, por si só validamente movimentar.
(http://www.bes.pt/sitebes/sfemadeira/cms.aspx?plg=f270dd2c-6b56-4613-94d1-69d9bcdeee2d)
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