avalista

O Banco fica autorizado a preencher a referida livrança nos seguintes termos:

A) data de vencimento - posterior ao vencimento de qualquer obrigação ou obrigações que resultem para o Cliente da celebração do presente contrato;

B) valor - qualquer quantia devida pelo Cliente ao abrigo do presente contrato.

O Avalista e/ou Subscritor aceita o acordo de preenchimento acima estabelecido avaliza e/ou subscreve a livrança nos seus precisos termos. Para pagamento de qualquer dívida para si emergente do presente contrato, o Avalista e/ou subscritor autoriza o Banco a, sem prévia notificação, debitar qualquer conta de que seja titular ou cotitular e que possa, por si só validamente movimentar.

(http://www.bes.pt/sitebes/sfemadeira/cms.aspx?plg=f270dd2c-6b56-4613-94d1-69d9bcdeee2d)