avalizado

Na aposição do aval, pelo aceitante, subjaz uma relação extracambiária entre este e o avalista e não entre o avalista e o sacador, que é terceiro nessa convenção: a relação subjacente ao acto cambiário do aval estabelece-se entre o avalista e o avalizado, razão por que, não sendo os meros avalistas sujeitos das relações contratuais subjacentes, não podem opor ao portador o preenchimento abusivo.

(http://www.trp.pt/jurisprudenciacivel/civel_1071/06.1tbpvz-b.p1.html)