beneficiário

Têm surgido reclamações de beneficiários de cheques que vêem a sua idoneidade posta em causa quando apresentam cheques para pagamento, na qualidade de seus legítimos portadores, dentro do prazo legal da apresentação para pagamento, posto que o cheque vem devolvido na compensação por ter sido revogado por justa causa. Esta justa causa é, na maior parte dos casos, extravio ou falta/vício na formação da vontade. Contudo, existem situações que os beneficiários sabem não corresponder à verdade. (...)

No entanto, nos casos em que considerem que os emitentes dos cheques respectivos proibiram injustificadamente o seu pagamento, os beneficiários têm à sua disposição os mecanismos judiciais apropriados, uma vez que essa conduta pode configurar um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.

(http://www.cgd.pt/Particulares/Gerir-Dia-a-Dia/Contas-Ordem/Documents/Manual-Boas-Praticas.pdf)