Têm surgido reclamações de beneficiários de cheques que vêem a sua idoneidade posta em causa quando
apresentam cheques para pagamento, na qualidade de seus legítimos portadores, dentro do prazo legal da
apresentação para pagamento, posto que o cheque vem devolvido na compensação por ter sido revogado por justa
causa. Esta justa causa é, na maior parte dos casos, extravio ou falta/vício na formação da vontade. Contudo,
existem situações que os beneficiários sabem não corresponder à verdade. (...)
No entanto, nos casos em que considerem que os emitentes dos cheques respectivos proibiram injustificadamente
o seu pagamento, os beneficiários têm à sua disposição os mecanismos judiciais apropriados, uma vez
que essa conduta pode configurar um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.
(http://www.cgd.pt/Particulares/Gerir-Dia-a-Dia/Contas-Ordem/Documents/Manual-Boas-Praticas.pdf)
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