moeda electrónica, cibermoeda

A recomendação altera e completa a Recomendação precedente de 1988 relativa aos cartões de pagamento. Esta nova recomendação abrange as operações efectuadas recorrendo a instrumentos de pagamento electrónico, estabelecendo as principais exigências aplicáveis à relação entre emitente e titular. Os instrumentos abrangidos pela recomendação são os seguintes:

- instrumentos baseados no "acesso à conta bancária": trata-se de instrumentos que permitem o acesso à distância às contas detidas junto de instituições financeiras, regra geral bancos. Esta categoria inclui aplicações como a banca ao domicílio e a banca telefónica, bem como os cartões de pagamento;

- instrumentos de "moeda electrónica": trata-se de instrumentos relativamente aos quais um determinado valor monetário é armazenado num suporte, banda magnética, cartão com microcircuitos ou memória de um computador (moeda electrónica ou cibermoeda).

(http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/97/626&format=HTML&aged=1&language=PT&guiLanguage=fr)