O agente que levanta para apropriação, o capital de uma conta bancária de que é
co-titular, pertencendo esse capital por inteiro a outro co-titular, comete, não
um crime de furto, mas um crime de abuso de confiança.
(http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/29208042)
Através da inflação, o tomador do empréstimo tem a vantagem de que os seus pagamentos ao
banco representam menos valor à medida que passa o tempo. Tais pagamentos referem-se aos
juros e ao retorno do principal. Os juros constituem rendimento para o banco. Podemos estar
certos de que o banco previu a inflacção e cobrou um pouco mais de juros adiantadamente. Assim,
para os juros, a inflacção não proporciona uma vantagem ao tomador do empréstimo. Contudo, para o
principal isto é diferente. O banco apenas necessita da sua quantia nominal para ser
reembolsado pois, com o reembolso, apenas os números teclados, com os quais começou o
empréstimo, têm de ser reduzidos a zero. A desvalorização das quantias a reembolsar pelo
principal certamente é uma vantagem para o tomador do empréstimo.
(http://resistir.info/financas/secrets_of_money_p.html)
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