capital, principal

O agente que levanta para apropriação, o capital de uma conta bancária de que é co-titular, pertencendo esse capital por inteiro a outro co-titular, comete, não um crime de furto, mas um crime de abuso de confiança.

(http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/29208042)

Através da inflação, o tomador do empréstimo tem a vantagem de que os seus pagamentos ao banco representam menos valor à medida que passa o tempo. Tais pagamentos referem-se aos juros e ao retorno do principal. Os juros constituem rendimento para o banco. Podemos estar certos de que o banco previu a inflacção e cobrou um pouco mais de juros adiantadamente. Assim, para os juros, a inflacção não proporciona uma vantagem ao tomador do empréstimo. Contudo, para o principal isto é diferente. O banco apenas necessita da sua quantia nominal para ser reembolsado pois, com o reembolso, apenas os números teclados, com os quais começou o empréstimo, têm de ser reduzidos a zero. A desvalorização das quantias a reembolsar pelo principal certamente é uma vantagem para o tomador do empréstimo.

(http://resistir.info/financas/secrets_of_money_p.html)