carência de capital, carência

Com o Crédito Habitação Prestação Reduzida poderá reduzir o valor das prestações iniciais através de carência de capital e reduzir o valor das restantes prestações, transferindo para o final do prazo 20% ou 30% do montante financiado. (...)

Durante o período de carência de capital a prestação é reduzida, paga apenas juros. Após o período de carência, a prestação é reduzida pois pela modalidade Valor Residual (...) pode transferir para o final do prazo até 30% do valor financiado.

(http://www.barclays.pt/particulares/credito_habitacao/credito_habitacao_prestacaoreduzida.htm?menuid=1)

Ao contrário do crédito tradicional (prestações compostas por juros e capital), na carência, só paga juros num máximo de 12 a 120 meses, consoante o banco. Apesar das diferenças, em qualquer das modalidades, desde que a taxa de juro seja variável, não está imune às flutuações. Mesmo no período de carência, a prestação pode alterar-se. Só evita esta incerteza se optar por um crédito com taxa fixa ou negociar um com carência conjunta de capital e juros, ou seja, a prestação fica a zeros num período inicial. Mas, neste caso, apenas adia o pagamento da dívida e dos juros acumulados.

(http://www.deco.proteste.pt/credito/credito-com-carencia-e-diferimento-de-capital-s488431.htm)