carência de capital e de juros, carência de capital e juros

O contrato de empréstimo a conceder pelo Estado tem a duração de dez anos, a contar da data do visto do Tribunal de Contas, sendo os primeiros cinco anos de carência de capital e de juros e os últimos anos de reembolso de capital.

Durante o período de reembolso, a taxa de juro será equivalente à Euribor a seis meses em vigor no início de cada período de contagem de juros, podendo ser acrescentados ou deduzidos 'spreads' em função do cumprimento dos objectivos estabelecidos para o prazo médio de pagamentos do Município.

(http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=134885)

O Crédito Formação Académica financia as despesas (propinas, alojamento, material didáctico, etc.) relacionadas com a frequência do ensino técnico-profissional e superior: licenciaturas, mestrados, pós-graduações e doutoramentos, em Portugal ou no estrangeiro.

Com este crédito podes estudar tranquilo: o reembolso começa a ser efectuado apenas 6 meses após a conclusão do curso e tem a duração máxima de 10 anos. (...)

Nota: o período de utilização e de carência de capital e juros permite completar a formação académica sem preocupação com as despesas de reembolso.

(http://www.banif.pt/xsite/BanifAcores/Geral/ConteudoGenerico.jsp?CH=5016)