O crédito com diferimento de capital permite-lhe adiar o pagamento de uma parte
da dívida, regra geral, até 35%, para o final do prazo. Retomando o nosso cenário (150 mil euros,
a 30 anos e TAN de 5%), se diferisse 20%, amortizaria 120 mil euros, deixando 30 mil euros para o final. Esta
modalidade é semelhante ao leasing, embora, neste, o imóvel seja propriedade da instituição financiadora até
liquidar a dívida. Além disso, o capital não amortizado no decorrer do contrato de leasing (denominado
"valor residual") só é pago se quiser comprar o imóvel. Tem até ao final do prazo para decidir-se.
(http://www.deco.proteste.pt/credito/credito-com-carencia-e-diferimento-de-capital-s488431.htm)
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