Ao consultar a certidão de registo predial, o consumidor poderá averiguar se sobre o imóvel
incide alguma hipoteca, que, basicamente, é uma garantia destinada a assegurar o pagamento de
uma dívida. Por isso, no caso de existir alguma, é fundamental que a hipoteca seja cancelada
antes de efectuar o pagamento da casa. Caso contrário, o consumidor estará a responsabilizar-se por uma
dívida que não contraiu. E, se houver problemas, será obrigado a recorrer aos tribunais.
No entanto, é normal celebrar um contrato-promessa de compra e venda sobre um imóvel
hipotecado. O que se passa é que, até à escritura, ou no momento da sua celebração, o credor
(normalmente, um banco [que] emite o distrate da mesma, possibilitando assim o cancelamento do
registo daquele ónus) renuncia à hipoteca, contra o pagamento do valor em dívida.
Também é comum os edifícios novos estarem hipotecados, como garantia do financiamento da
construção. Neste caso, quando da venda, a instituição bancária recebe o valor do crédito e
extingue a hipoteca. Assim, desde que se certifique do cumprimento destas operações, o
consumidor pode ficar descansado quanto à segurança do negócio.
(http://www.deco.proteste.pt/compra-de-habitacao/como-averiguar-se-existe-alguma-hipoteca-sobre-o-imovel-s381101.htm)
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