hipoteca

Ao consultar a certidão de registo predial, o consumidor poderá averiguar se sobre o imóvel incide alguma hipoteca, que, basicamente, é uma garantia destinada a assegurar o pagamento de uma dívida. Por isso, no caso de existir alguma, é fundamental que a hipoteca seja cancelada antes de efectuar o pagamento da casa. Caso contrário, o consumidor estará a responsabilizar-se por uma dívida que não contraiu. E, se houver problemas, será obrigado a recorrer aos tribunais.

No entanto, é normal celebrar um contrato-promessa de compra e venda sobre um imóvel hipotecado. O que se passa é que, até à escritura, ou no momento da sua celebração, o credor (normalmente, um banco [que] emite o distrate da mesma, possibilitando assim o cancelamento do registo daquele ónus) renuncia à hipoteca, contra o pagamento do valor em dívida.

Também é comum os edifícios novos estarem hipotecados, como garantia do financiamento da construção. Neste caso, quando da venda, a instituição bancária recebe o valor do crédito e extingue a hipoteca. Assim, desde que se certifique do cumprimento destas operações, o consumidor pode ficar descansado quanto à segurança do negócio.

(http://www.deco.proteste.pt/compra-de-habitacao/como-averiguar-se-existe-alguma-hipoteca-sobre-o-imovel-s381101.htm)