Quando há acordo formal entre uma instituição de crédito e um cliente no
sentido de renegociar os termos de pagamento de um empréstimo em incumprimento, este deverá ser
reclassificado como crédito renegociado na comunicação ao Banco de Portugal.
Só são classificados neste tipo de responsabilidades os créditos que já estiveram em
situação de incumprimento.
(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ResponsabilidadesdeCredito/PerguntasFrequentes/Paginas/default.aspx)
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