transferência electrónica interbancária, TEI, transferência electrónica e interbancária

Considerando que o novo circuito de informação assenta no pressuposto de que a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) efectuará o pagamento do valor líquido dos vencimentos directamente para o NIB da conta de cada funcionário em qualquer Banco à sua escolha, através de Transferência Electrónica Interbancária (TEI), será, para o efeito, constituída uma conta específica na DGT, para pagamento dos vencimentos (...), a qual será creditada pelo valor global líquido dos vencimentos de cada organismo e debitada pelo valor líquido do vencimento de cada funcionário.

(http://www.dgo.pt/Circulares/ca1287.html)

A realização de cobranças e de pagamentos em euros exigiu também uma actuação incidente sobre o sistema de compensação do Tesouro (SCT), que relaciona o MPT e o SCE com a SIBS e assegura a participação do Tesouro nas compensações financeiras interbancárias de cheques, TEI e Multibanco. Por seu turno, a ligação ao TARGET implicou a introdução de alterações ao sistema de tratamento de grandes transações (TGT), que constitui o interface do SPGT/TARGET com o MPT e o SCE.

(http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DESPACHO_09501_2001_2.htm)

Os reembolsos de IRS vão também deixar de ser realizados através de cheque para passar a ser feitos quase exclusivamente por transferência electrónica e interbancária. A medida entrará em vigor a partir de Julho deste ano. Para o efeito foi assinado um protocolo entre a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral do Tesouro e a Associação Portuguesa de Bancos para que as instituições de crédito passem a garantir a todos os contribuintes a prestação de serviços públicos bancários, que consistem na possibilidade de abertura e manutenção de contas a custo zero.

(http://economico.sapo.pt/noticias/o-melhor-caminho-para-o-irs_47741.html)

[A] DGCI e a DGT assinaram um Protocolo com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e com a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) que visa a eliminação do cheque e uso normalizado das transferências electrónicas e interbancárias como forma de reembolso de impostos.

(http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2D994F69-3C1A-45EC-8DC6-2EABFC7F3B33/0/RA2006.pdf)