transferência doméstica, transferência interna, transferência nacional, transferência bancária nacional

Sendo a solução nacional de transferências bancárias nos caixas Multibanco extremamente eficiente e cómoda para as transferências efectuadas em Portugal (transferências domésticas, intra ou interbancárias) a mesma irá manter-se sem qualquer alteração, não podendo, porém, ser extensível às transferências para outros países SEPA. Assim, os particulares, instituições ou empresas poderão continuar a fazer as suas transferências como até aqui nos caixas Multibanco. Estas transferências representam a esmagadora maioria das transferências feitas por particulares em Portugal. Mas dado que a SEPA tem de ser desenvolvida segundo o princípio de reciprocidade, ou seja, um país não é obrigado a oferecer a outros países aquilo que não recebe destes, a solução portuguesa de transferências a crédito nos caixas Multibanco não abrange as transferências para outros países SEPA.

(http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20080128.aspx)

No caso das transferências internas, além do montante a transferir e da informação relativa ao ordenante (nome ou denominação e NIB da conta a debitar), é necessária a indicação do nome, ou denominação, do beneficiário e do NIB da conta de destino.

Quando ordenadas através das ATM da rede Multibanco (meio disponibilizado pela generalidade das instituições de crédito para efectuar transferências internas a partir de um cartão bancário), é suficiente a indicação do NIB do beneficiário, pois a informação sobre o ordenante é automaticamente determinada pela utilização do cartão e a introdução do NIB permite a visualização do nome associado à conta do beneficiário.

(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/TransferenciasaCredito/Paginas/Dadosnecessarios.aspx)

Às transferências enquadradas no âmbito do Regulamento EU 2560/2001, aplica-se o mesmo preçário estabelecido para as transferências nacionais. A comunidade bancária europeia veio ainda uniformizar o disposto no Regulamento, tendo estabelecido as Convenções Credeuro e ICP, decorrendo daqui que todas as ordens de pagamento que verifiquem cumulativamente as seguintes condições, passem a ter os mesmos encargos de uma transferência doméstica:

Conta do Beneficiário e do Ordenador domiciliadas em países da UE, Suiça, Islândia, Noruega e Liechtenstein;

Despesas partilhadas "Shared" (...);

Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas);

Montante da transferência igual ou inferior a 50.000,00 Euros (...).

(http://www.montepio.pt/ePortal/v10/PT/jsp/Empresas/NegocioInternacional/OrdensPagamento.jsp)

A campanha do Santander Totta prevê ainda a disponibilização de várias linhas de crédito para a aquisição de propriedades agrícolas e para a instalação de infra-estruturas e produtos de aluguer de longa duração para obtenção de equipamentos.

Segundo refere o banco em comunicado, foi também criada uma conta específica para o sector - a Super Conta Agricultura - que dispensa os agricultores do pagamento de comissões em vários serviços, como despesas de manutenção, pagamento de ordenados, pagamento a fornecedores e transferências bancárias nacionais, para além de oferecer três cadernetas de 20 cheques cruzados por mês.

(http://www.oje.pt/noticia.aspx?channelid=C32FD067-0BC2-4366-9A04-208E8B2DB854&contentid=3F323FDD-0DBB-453D-AD3C-A9526A16E194)