Sendo a solu��o nacional de transfer�ncias banc�rias nos caixas Multibanco extremamente eficiente e c�moda para as
transfer�ncias efectuadas em Portugal (transfer�ncias dom�sticas, intra ou interbanc�rias) a mesma ir� manter-se sem
qualquer altera��o, n�o podendo, por�m, ser extens�vel �s transfer�ncias para outros pa�ses SEPA. Assim, os particulares, institui��es ou
empresas poder�o continuar a fazer as suas transfer�ncias como at� aqui nos caixas Multibanco. Estas transfer�ncias representam
a esmagadora maioria das transfer�ncias feitas por particulares em Portugal. Mas dado que a SEPA tem de ser desenvolvida segundo
o princ�pio de reciprocidade, ou seja, um pa�s n�o � obrigado a oferecer a outros pa�ses aquilo que n�o recebe destes, a solu��o
portuguesa de transfer�ncias a cr�dito nos caixas Multibanco n�o abrange as transfer�ncias para outros pa�ses SEPA.
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20080128.aspx)
No caso das transfer�ncias internas, al�m do montante a transferir e da informa��o relativa ao ordenante (nome ou
denomina��o e NIB da conta a debitar), � necess�ria a indica��o do nome, ou denomina��o, do benefici�rio e do NIB da conta de
destino.
Quando ordenadas atrav�s das ATM da rede Multibanco (meio disponibilizado pela generalidade das institui��es de cr�dito
para efectuar transfer�ncias internas a partir de um cart�o banc�rio), � suficiente a indica��o do NIB do benefici�rio,
pois a informa��o sobre o ordenante � automaticamente determinada pela utiliza��o do cart�o e a introdu��o do NIB permite a
visualiza��o do nome associado � conta do benefici�rio.
(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/TransferenciasaCredito/Paginas/Dadosnecessarios.aspx)
�s transfer�ncias enquadradas no �mbito do Regulamento EU 2560/2001, aplica-se o mesmo pre��rio estabelecido para as
transfer�ncias nacionais. A comunidade banc�ria europeia veio ainda uniformizar o disposto no Regulamento, tendo estabelecido
as Conven��es Credeuro e ICP, decorrendo daqui que todas as ordens de pagamento que verifiquem cumulativamente as seguintes condi��es,
passem a ter os mesmos encargos de uma transfer�ncia dom�stica:
Conta do Benefici�rio e do Ordenador domiciliadas em pa�ses da UE, Sui�a, Isl�ndia, Noruega e Liechtenstein;
Despesas partilhadas "Shared" (...);
Moeda da transfer�ncia denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas);
Montante da transfer�ncia igual ou inferior a 50.000,00 Euros (...).
(http://www.montepio.pt/ePortal/v10/PT/jsp/Empresas/NegocioInternacional/OrdensPagamento.jsp)
A campanha do Santander Totta prev� ainda a disponibiliza��o de v�rias linhas de cr�dito para a aquisi��o de propriedades
agr�colas e para a instala��o de infra-estruturas e produtos de aluguer de longa dura��o para obten��o de equipamentos.
Segundo refere o banco em comunicado, foi tamb�m criada uma conta espec�fica para o sector - a Super Conta Agricultura
- que dispensa os agricultores do pagamento de comiss�es em v�rios servi�os, como despesas de manuten��o, pagamento de
ordenados, pagamento a fornecedores e transfer�ncias banc�rias nacionais, para al�m de oferecer tr�s cadernetas de 20
cheques cruzados por m�s.
(http://www.oje.pt/noticia.aspx?channelid=C32FD067-0BC2-4366-9A04-208E8B2DB854&contentid=3F323FDD-0DBB-453D-AD3C-A9526A16E194)
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