Sendo a solução nacional de transferências bancárias nos caixas Multibanco extremamente eficiente e cómoda para as
transferências efectuadas em Portugal (transferências domésticas, intra ou interbancárias) a mesma irá manter-se sem
qualquer alteração, não podendo, porém, ser extensível às transferências para outros países SEPA. Assim, os particulares, instituições ou
empresas poderão continuar a fazer as suas transferências como até aqui nos caixas Multibanco. Estas transferências representam
a esmagadora maioria das transferências feitas por particulares em Portugal. Mas dado que a SEPA tem de ser desenvolvida segundo
o princípio de reciprocidade, ou seja, um país não é obrigado a oferecer a outros países aquilo que não recebe destes, a solução
portuguesa de transferências a crédito nos caixas Multibanco não abrange as transferências para outros países SEPA.
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20080128.aspx)
No caso das transferências internas, além do montante a transferir e da informação relativa ao ordenante (nome ou
denominação e NIB da conta a debitar), é necessária a indicação do nome, ou denominação, do beneficiário e do NIB da conta de
destino.
Quando ordenadas através das ATM da rede Multibanco (meio disponibilizado pela generalidade das instituições de crédito
para efectuar transferências internas a partir de um cartão bancário), é suficiente a indicação do NIB do beneficiário,
pois a informação sobre o ordenante é automaticamente determinada pela utilização do cartão e a introdução do NIB permite a
visualização do nome associado à conta do beneficiário.
(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/TransferenciasaCredito/Paginas/Dadosnecessarios.aspx)
Às transferências enquadradas no âmbito do Regulamento EU 2560/2001, aplica-se o mesmo preçário estabelecido para as
transferências nacionais. A comunidade bancária europeia veio ainda uniformizar o disposto no Regulamento, tendo estabelecido
as Convenções Credeuro e ICP, decorrendo daqui que todas as ordens de pagamento que verifiquem cumulativamente as seguintes condições,
passem a ter os mesmos encargos de uma transferência doméstica:
Conta do Beneficiário e do Ordenador domiciliadas em países da UE, Suiça, Islândia, Noruega e Liechtenstein;
Despesas partilhadas "Shared" (...);
Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas);
Montante da transferência igual ou inferior a 50.000,00 Euros (...).
(http://www.montepio.pt/ePortal/v10/PT/jsp/Empresas/NegocioInternacional/OrdensPagamento.jsp)
A campanha do Santander Totta prevê ainda a disponibilização de várias linhas de crédito para a aquisição de propriedades
agrícolas e para a instalação de infra-estruturas e produtos de aluguer de longa duração para obtenção de equipamentos.
Segundo refere o banco em comunicado, foi também criada uma conta específica para o sector - a Super Conta Agricultura
- que dispensa os agricultores do pagamento de comissões em vários serviços, como despesas de manutenção, pagamento de
ordenados, pagamento a fornecedores e transferências bancárias nacionais, para além de oferecer três cadernetas de 20
cheques cruzados por mês.
(http://www.oje.pt/noticia.aspx?channelid=C32FD067-0BC2-4366-9A04-208E8B2DB854&contentid=3F323FDD-0DBB-453D-AD3C-A9526A16E194)
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