O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNI�O EUROPEIA, (...)
Considerando que o volume dos pagamentos transfronteiras tem aumentado incessantemente � medida que a realiza��o do mercado
interno e os progressos no sentido de uma Uni�o Econ�mica e Monet�ria plena t�m conduzido a um aumento das trocas comerciais
e da circula��o de pessoas na Comunidade; que, devido ao seu volume e valor, as transfer�ncias transfronteiras
representam uma parte substancial dos pagamentos transfronteiras;
Considerando que � essencial que os particulares e as empresas, nomeadamente as pequenas e m�dias empresas, possam
efectuar transfer�ncias de forma r�pida, fi�vel e pouco onerosa entre diferentes zonas da Comunidade; que, em conformidade
com a comunica��o da Comiss�o relativa � aplica��o das regras comunit�rias da concorr�ncia �s
transfer�ncias banc�rias transfronteiras uma maior concorr�ncia no mercado das transfer�ncias deveria conduzir
� melhoria dos servi�os prestados e � redu��o dos respectivos pre�os (...)
ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA (...).
(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/Bancos%20-%20D%2097-5.htm)
A UE tornou as transfer�ncias transfronteiri�as mais r�pidas, mais baratas e mais seguras.
As transfer�ncias fazem-se agora com base no n�mero de conta banc�ria internacional (IBAN) e no c�digo
identificador banc�rio (BIC). Ambos permitem ao seu banco processar as transfer�ncias directamente, sem
qualquer procedimento manual caro e demorado.
Os encargos decorrentes de transfer�ncias transfronteiras em euros que utilizam os padr�es IBAN e BIC s�o os
mesmos que no caso de pagamentos em euros no interior de um �nico pa�s da UE, o que n�o significa que os
pagamentos transfronteiras sejam gratuitos. Os pagamentos efectuados com cart�o e os levantamentos de
dinheiro est�o sujeitos �s mesmas regras.
(http://edbl.drapc.min-agricultura.pt/base/documentos/viver_trabalhar_estudar.pdf)
Todos os pagamentos electr�nicos ser�o abrangidos por esta normaliza��o, n�o s� as transfer�ncias cross-border.
Tamb�m os d�bitos directos, as transfer�ncias nacionais e os pagamentos com cart�o ser�o alvo de migra��o para formatos de
interoperabilidade.
(http://www.sibs.pt/export/sites/sibs_publico/pt/documentos/relatorioecontas/RC2007_sibssa.pdf)
A SEPA tornar� mais f�cil para as Empresas a gest�o dos seus pagamentos internacionais. Assim sendo, necessitar�o apenas de
uma conta banc�ria para realizar todas as suas transac��es financeiras em Euros dentro do Espa�o SEPA, de forma centralizada,
dado que o processamento de pagamentos ser� mais simples, utilizando o mesmo formato para todas as entradas e sa�das de
pagamentos;
As transfer�ncias internacionais ser�o concretizadas em tr�s dias, em vez de dois, e os clientes podem usar uma
s� conta banc�ria para todos os pagamentos. Assim, � disponibilizado um sistema de pagamentos interbanc�rio, com regras comuns
para a realiza��o de transfer�ncias a cr�dito em euros, sem limites para o valor do pagamento, com prazo m�ximo de liquida��o
de 3 dias �teis, onde o BIC e o IBAN s�o os identificadores das contas. O BIC (Bank Identifier Code) � o c�digo de identifica��o
do banco e o IBAN (International Bank Account Number) identifica o n�mero de conta � ordem de um Cliente.
(http://montepio.pt/ePortal/v10/PT/jsp/Empresas/NegocioInternacional/Sepa.jsp)
Comiss�o Europeia chama aten��o para transfer�ncia de capitais
A n�vel comunit�rio, a Comiss�o Europeia apresentou hoje uma proposta legislativa destinada a refor�ar o controlo das
transfer�ncias banc�rias internacionais, com o objectivo de dificultar o financiamento do terrorismo.
A proposta de directiva vai ao encontro das recomenda��es feitas recentemente pelo Gafi (Grupo de Ac��o Financeira),
entidade de refer�ncia internacional na luta contra o branqueamento de dinheiro.
(http://dossiers.publico.pt/noticia.aspx?idCanal=1450&id=1229167)
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