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O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, (...)

Considerando que o volume dos pagamentos transfronteiras tem aumentado incessantemente à medida que a realização do mercado interno e os progressos no sentido de uma União Económica e Monetária plena têm conduzido a um aumento das trocas comerciais e da circulação de pessoas na Comunidade; que, devido ao seu volume e valor, as transferências transfronteiras representam uma parte substancial dos pagamentos transfronteiras;

Considerando que é essencial que os particulares e as empresas, nomeadamente as pequenas e médias empresas, possam efectuar transferências de forma rápida, fiável e pouco onerosa entre diferentes zonas da Comunidade; que, em conformidade com a comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras comunitárias da concorrência às transferências bancárias transfronteiras uma maior concorrência no mercado das transferências deveria conduzir à melhoria dos serviços prestados e à redução dos respectivos preços (...)

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA (...).

(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/Bancos%20-%20D%2097-5.htm)

A UE tornou as transferências transfronteiriças mais rápidas, mais baratas e mais seguras.

As transferências fazem-se agora com base no número de conta bancária internacional (IBAN) e no código identificador bancário (BIC). Ambos permitem ao seu banco processar as transferências directamente, sem qualquer procedimento manual caro e demorado.

Os encargos decorrentes de transferências transfronteiras em euros que utilizam os padrões IBAN e BIC são os mesmos que no caso de pagamentos em euros no interior de um único país da UE, o que não significa que os pagamentos transfronteiras sejam gratuitos. Os pagamentos efectuados com cartão e os levantamentos de dinheiro estão sujeitos às mesmas regras.

(http://edbl.drapc.min-agricultura.pt/base/documentos/viver_trabalhar_estudar.pdf)

Todos os pagamentos electrónicos serão abrangidos por esta normalização, não só as transferências cross-border. Também os débitos directos, as transferências nacionais e os pagamentos com cartão serão alvo de migração para formatos de interoperabilidade.

(http://www.sibs.pt/export/sites/sibs_publico/pt/documentos/relatorioecontas/RC2007_sibssa.pdf)

A SEPA tornará mais fácil para as Empresas a gestão dos seus pagamentos internacionais. Assim sendo, necessitarão apenas de uma conta bancária para realizar todas as suas transacções financeiras em Euros dentro do Espaço SEPA, de forma centralizada, dado que o processamento de pagamentos será mais simples, utilizando o mesmo formato para todas as entradas e saídas de pagamentos;

As transferências internacionais serão concretizadas em três dias, em vez de dois, e os clientes podem usar uma só conta bancária para todos os pagamentos. Assim, é disponibilizado um sistema de pagamentos interbancário, com regras comuns para a realização de transferências a crédito em euros, sem limites para o valor do pagamento, com prazo máximo de liquidação de 3 dias úteis, onde o BIC e o IBAN são os identificadores das contas. O BIC (Bank Identifier Code) é o código de identificação do banco e o IBAN (International Bank Account Number) identifica o número de conta à ordem de um Cliente.

(http://montepio.pt/ePortal/v10/PT/jsp/Empresas/NegocioInternacional/Sepa.jsp)

Comissão Europeia chama atenção para transferência de capitais

A nível comunitário, a Comissão Europeia apresentou hoje uma proposta legislativa destinada a reforçar o controlo das transferências bancárias internacionais, com o objectivo de dificultar o financiamento do terrorismo.

A proposta de directiva vai ao encontro das recomendações feitas recentemente pelo Gafi (Grupo de Acção Financeira), entidade de referência internacional na luta contra o branqueamento de dinheiro.

(http://dossiers.publico.pt/noticia.aspx?idCanal=1450&id=1229167)