No DR 15 SÉRIE I de 2007-01-22, é publicado o Decreto-Lei n.º 18/2007, do Ministério da Economia e da
Inovação, que vem estabelecer a data valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário.
(http://direitoeconomia.com/2007/01/data-valor-de-depositos-a-ordem-e-transferencias-em-euros)
Com a nova lei, em vigor desde 15 de Março, os bancos disponibilizam o dinheiro e atribuem a
data-valor sem atrasos em movimentos das contas à ordem.
Para avaliar se os bancos cumprem a lei, entre Maio e Junho, testámos os depósitos em dinheiro ao
balcão, transferências interbancárias e depósitos de cheques de bancos diferentes do da conta de destino.
Usámos contas no Banif, Banco Popular, BES, Best, BPI, CGD, Crédito Agrícola, Millennium bcp, Montepio Geral e Santander Totta.
Enviámos-lhes ainda questionários para apurar o horário que define o dia útil.
Os depósitos em dinheiro foram creditados nas contas no mesmo dia, com data-valor.
Nas transferências, os saldos das contas de destino foram creditados no dia útil seguinte. Nos depósitos
de cheques, foi atribuída data-valor do dia útil seguinte e as quantias ficaram disponíveis dois
dias úteis depois.
(http://www.deco.proteste.pt/bancos/datas-valor-cumpridas-pelos-bancos-s491071.htm)
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