depósito de poupança habitação, depósito de poupança-habitação, depósito poupança-habitação

No estudo da relação entre as taxas de juro activas e passivas de curto/médio prazo e de longo prazo e a taxa de inflação em Portugal, no período de Junho de 1987 a Agosto de 2001, consideram-se as seguintes variáveis: taxa de juro de empréstimos e outros créditos a empresas privadas não financeiras de 91 a 180 dias - taxa de juro activa de curto/médio prazo (TACP); taxa de juro de empréstimos e outros créditos a particulares a mais de 5 anos - taxa de juro activa de longo prazo (TALP); taxa de juro de depósitos a prazo de 181 dias a 1 ano - taxa de juro passiva de curto/médio prazo (TPCP); taxa de juro de depósitos de poupança habitação - taxa de juro passiva de longo prazo (TPLP) e a taxa de variação homóloga do índice de preços no consumidor (no Continente, sem Rendas de Casa) - taxa de inflação (TVIPC).

(http://pascal.iseg.utl.pt/~jcaiado/Papers/VAR_SPE2002.pdf)

1 - Os titulares de depósitos de poupança-habitação beneficiarão dos incentivos financeiros previstos neste diploma para os fogos das classes A, B e C, exceptuando-se o subsídio familiar para acesso à habitação quando, para construção ou aquisição de fogos classificados, respectivamente, nas classes B, C e D, utilizem o produto daqueles depósitos.

2 - Para efeitos de aplicação do número anterior, o regime dos depósitos de poupança-habitação será, oportunamente, objecto de regulamentação em diploma próprio

(http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_435_80.htm)

5.1.1.10 - O sistema de financiamento da aquisição de casa própria nos sectores protegido e social assentará predominantemente em esquemas de prestações crescentes, por forma a permitir baixas prestações iniciais, com alargamento do leque da procura solvente, mas não fazendo apelo significativo aos recursos orçamentais, sendo que, dadas as limitações decorrentes da utilização deste instrumento, ao mesmo não terão acesso os agregados familiares de maior solvência.

5.1.1.11 - Estímulo à formação de poupanças prévias, instituindo-se os depósitos poupança-habitação do tipo contratual, com acesso à generalidade das famílias, e implementando-se progressivamente outras figuras de captação de poupança consignadas à habitação.

(http://adurbem.pt/index.php/images/stories/administrator/index.php?option=com_content&task=view&id=229&Itemid=245)