Depósitos especiais, em contas de poupança ou caderneta, constituídos à ordem ou com um prazo contratual renovável, cuja principal característica se traduz no facto do seu titular (uma
pessoa singular) se obrigar a efectuar entregas periódicas de harmonia com um plano previamente acordado
com a instituição depositária. Excluem-se os "Depósitos de poupança habitação" e "Depósitos
de poupança reformado", já individualizados nos instrumentos 060 e 070, respectivamente.
Incluem-se nomeadamente os depósitos de poupança condomínio.
(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/historico/anexos/43-97i8.pdf)
Taxas de juro (%) das operações activas e passivas dos bancos (média ponderada) e Taxa básica de desconto do Banco de Portugal
(...)
Operações de 181 dias a 1 ano
Depósitos a prazo - 3,8 (JAN); 3,7 (FEV); 3,5 (MAR); 3,5 (ABR); 3,4 (MAI); 3,4 (JUN); 3,5 (JUL); 3,4 (AGO); 3,3 (SET); 3,1 (OUT); 2,9 (NOV); 2,8 (DEZ)
Depósitos de poupança-reformado - 4,1 (JAN); 3,9 (FEV); 3,8 (MAR); 3,7 (ABR); 3,6 (MAI); 3,6 (JUN); 3,6 (JUL); 3,6 (AGO); 3,5 (SET); 3,3 (OUT); 3,2 (NOV); 2,9 (DEZ)
(http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=374093&att_display=n&att_download=y)
|