depósito transferível

O Numerário abrange, por um lado, as notas e moedas com curso legal no País, que não estão na posse das respectivas autoridades emitentes (a Direcção-Geral do Tesouro no caso da moeda metálica e o Banco de Portugal no caso das notas) e, por outro, as notas e moedas em circulação emitidas por autoridades monetárias não residentes e detidas por residentes.

Os Depósitos incluem (i) os Depósitos Transferíveis, isto é, aqueles que são susceptíveis de ser de imediato convertíveis em numerário ou facilmente transferíveis através de cheque, ordem de pagamento, cartão de débito ou similar, sem que exista qualquer restrição ou penalização significativa, e (ii) os Outros Depósitos, que não podem ser usados para fazer pagamentos a qualquer momento e cuja conversão em numerário ou em depósitos transferíveis envolve algum tipo de restrição ou penalização significativa. Estão englobados neste último tipo, nomeadamente, depósitos a prazo, depósitos de poupança, certificados de depósito não negociáveis, certificados de aforro, responsabilidades das IFM por acordos de recompra, entre outros.

(http://www.bportugal.pt/EstatisticasWEB/metadataItens/CNFInstrumentosFinanceiros_PT.htm)