Nos termos do artº 13º do regime "os títulos de crédito e os outros documentos representativos
dos valores que integram o fundo de pensões devem ser depositados numa ou várias instituições
de crédito estabelecidas em território nacional, adiante designadas por depositários." Resulta daqui
a obrigatoriedade legal de depósito dos títulos representativos dos valores que integram o fundo de
pensões.
(http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7B35B326-2204-4BBB-BA9D-BA05A8F5BA08/0/oficio-circulado_30001_de_15-04-1999_direccao_de_servicos_do_iva_enquadrame.pdf)
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