Os devedores têm direito a, designadamente:
a) Estabelecer limites, tanto de prazo de validade da autorização de débito em conta, como de valor
máximo de cobrança admitido;
b) Cancelar, em qualquer momento, as respectivas autorizações de débito em conta;
c) Anular, nos cinco dias úteis subsequentes à efectivação do débito nas suas contas, quaisquer
cobranças efectuadas por iniciativa do credor;
d) Ser informados, através de extracto de conta, da identificação clara e inequívoca dos
débitos em conta efectuados e das autorizações de débito em conta que lhes deram origem.
(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/10-2003a.pdf)
|