extracto de conta

Os devedores têm direito a, designadamente:

a) Estabelecer limites, tanto de prazo de validade da autorização de débito em conta, como de valor máximo de cobrança admitido;

b) Cancelar, em qualquer momento, as respectivas autorizações de débito em conta;

c) Anular, nos cinco dias úteis subsequentes à efectivação do débito nas suas contas, quaisquer cobranças efectuadas por iniciativa do credor;

d) Ser informados, através de extracto de conta, da identificação clara e inequívoca dos débitos em conta efectuados e das autorizações de débito em conta que lhes deram origem.

(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/10-2003a.pdf)