Todos os credores têm, como garantia geral do direito ao ressarcimento dos seus créditos,
o património do seu devedor susceptível de penhora, salvas as excepções previstas na lei - cf.
art. 601º do CC. Todavia, a lei admite que os credores assegurem particularmente este direito,
mediante a constituição de garantias especiais.
(http://www.fd.ul.pt/Portals/0/Docs/Institutos/ICJ/LusCommune/MadalenaClaudia.pdf)
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