garantia

Todos os credores têm, como garantia geral do direito ao ressarcimento dos seus créditos, o património do seu devedor susceptível de penhora, salvas as excepções previstas na lei - cf. art. 601º do CC. Todavia, a lei admite que os credores assegurem particularmente este direito, mediante a constituição de garantias especiais.

(http://www.fd.ul.pt/Portals/0/Docs/Institutos/ICJ/LusCommune/MadalenaClaudia.pdf)