O [Banco] garante perante uma entidade oficial ou particular no estrangeiro (por Aval ou
Garantia Banc�ria) o compromisso de honrar as obriga��es assumidas pela sua Empresa, em caso
de incumprimento.
Como exemplos de necessidades mais comuns encontram-se as Garantias de bom pagamento de
mercadorias importadas ou de cumprimento de uma obriga��o assumida atrav�s de um contrato.
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/negociointernacional/produtos/financiamentos/Pages/GarantiasBancarias.aspx)
A garantia banc�ria aut�noma � um contrato inominado que assenta numa rela��o comercial
tripartida: 1) rela��o entre o devedor mandante da garantia e o benefici�rio que � o contrato base;
2) rela��o entre o mesmo mandante e o Banco garante, pelo qual aquele mandata este para emitir a
garantia a favor do benefici�rio; 3) rela��o entre o Banco e o benefici�rio consubstanciada na
garantia em si, pela qual aquele se obriga a pagar a este a quantia garantida caso o afian�ado
n�o cumpra as suas obriga��es.
Tem como caracter�stica essencial a independ�ncia relativamente a qualquer rela��o causal, o
que a diferencia da fian�a que, pela sua pr�pria natureza, tem uma fun��o meramente subsidi�ria e
acess�ria.
A autonomia da garantia banc�ria n�o � absoluta pois que, designadamente, obsta �
obriga��o do pagamento pelo garante da quantia garantida nos casos de prova inequ�voca e not�ria
de fraude ou de abuso por parte do benefici�rio.
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/27370a23c3152ceb80256ebd00385c46?OpenDocument)
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