garantia banc�ria, garantia banc�ria aut�noma

O [Banco] garante perante uma entidade oficial ou particular no estrangeiro (por Aval ou Garantia Banc�ria) o compromisso de honrar as obriga��es assumidas pela sua Empresa, em caso de incumprimento.

Como exemplos de necessidades mais comuns encontram-se as Garantias de bom pagamento de mercadorias importadas ou de cumprimento de uma obriga��o assumida atrav�s de um contrato.

(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/negociointernacional/produtos/financiamentos/Pages/GarantiasBancarias.aspx)

A garantia banc�ria aut�noma � um contrato inominado que assenta numa rela��o comercial tripartida: 1) rela��o entre o devedor mandante da garantia e o benefici�rio que � o contrato base; 2) rela��o entre o mesmo mandante e o Banco garante, pelo qual aquele mandata este para emitir a garantia a favor do benefici�rio; 3) rela��o entre o Banco e o benefici�rio consubstanciada na garantia em si, pela qual aquele se obriga a pagar a este a quantia garantida caso o afian�ado n�o cumpra as suas obriga��es.

Tem como caracter�stica essencial a independ�ncia relativamente a qualquer rela��o causal, o que a diferencia da fian�a que, pela sua pr�pria natureza, tem uma fun��o meramente subsidi�ria e acess�ria.

A autonomia da garantia banc�ria n�o � absoluta pois que, designadamente, obsta � obriga��o do pagamento pelo garante da quantia garantida nos casos de prova inequ�voca e not�ria de fraude ou de abuso por parte do benefici�rio.

(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/27370a23c3152ceb80256ebd00385c46?OpenDocument)