O [Banco] garante perante uma entidade oficial ou particular no estrangeiro (por Aval ou
Garantia Bancária) o compromisso de honrar as obrigações assumidas pela sua Empresa, em caso
de incumprimento.
Como exemplos de necessidades mais comuns encontram-se as Garantias de bom pagamento de
mercadorias importadas ou de cumprimento de uma obrigação assumida através de um contrato.
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/negociointernacional/produtos/financiamentos/Pages/GarantiasBancarias.aspx)
A garantia bancária autónoma é um contrato inominado que assenta numa relação comercial
tripartida: 1) relação entre o devedor mandante da garantia e o beneficiário que é o contrato base;
2) relação entre o mesmo mandante e o Banco garante, pelo qual aquele mandata este para emitir a
garantia a favor do beneficiário; 3) relação entre o Banco e o beneficiário consubstanciada na
garantia em si, pela qual aquele se obriga a pagar a este a quantia garantida caso o afiançado
não cumpra as suas obrigações.
Tem como característica essencial a independência relativamente a qualquer relação causal, o
que a diferencia da fiança que, pela sua própria natureza, tem uma função meramente subsidiária e
acessória.
A autonomia da garantia bancária não é absoluta pois que, designadamente, obsta à
obrigação do pagamento pelo garante da quantia garantida nos casos de prova inequívoca e notória
de fraude ou de abuso por parte do beneficiário.
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/27370a23c3152ceb80256ebd00385c46?OpenDocument)
|