Os pagamentos internacionais realizados através do TARGET têm dois agentes de liquidação. Um é o
Banco Central Nacional (BCN) da instituição financeira monetária do país A, que ordena o
pagamento ao país B; o outro é o BCN do agente beneficiário do pagamento. O BCN do país A constitui,
assim, um passivo em relação ao país B, enquanto que naturalmente no BCN do país B esta operação dá
origem a um activo sobre o país A.
(http://ftp.infoeuropa.eurocid.pt/database/000035001-000036000/000035408.pdf)
O número de instituições financeiras monetárias (IFM) em Portugal caiu 5,1%, de 178
para 169. Nos 11 anos compreendidos entre 1999 e 2010, a redução foi de 25,9%, já que a 1 de Janeiro
de 1999 estavam contabilizadas 228 no País, segundo o mais recente relatório do Banco Central Europeu (BCE). (...)
Assim, apesar do alargamento da Zona Euro - com a adesão da Grécia (2001), Eslovénia (2007),
Chipre e Malta (2008) e Eslováquia (2009) -, o número de instituições financeiras monetárias
desceu em 18,1% (ou 1.780 unidades) desde 1 de Janeiro de 1999.
De entre todos os membros da Zona Euro, Espanha foi o país onde se registaram mais reduções de
IFM no último ano. Entre 1 de Janeiro de 2009 e 2010, o país vizinho apresentou uma redução de
10,5%, o que corresponde a 50 unidades deste tipo - bancos centrais, instituições de crédito residentes e
outras instituições financeiras residentes cuja actividade seja receber depósitos, e/ou estreitos
substitutos de depósitos, por parte de entidades que não sejam IFM e que concedam créditos
e/ou investam em títulos. Os fundos do mercado monetário são também classificados [como] IFM.
(http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=406015)
|